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Vaga de garagem não pode ser vendida para pessoas de fora do condomínio, decide STJ

STJ reafirma que a convenção condominial deve ser respeitada, mesmo em caso de alienação judicial

Brasília, 17 de outubro de 2024 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a venda de vagas de garagem para pessoas de fora do condomínio, sem a devida autorização da convenção condominial, é proibida, mesmo em casos de alienação judicial. A decisão reforça a importância de se respeitar as regras previstas pela convenção, garantindo a segurança e a organização do compromisso.

A decisão foi tomada em um caso envolvendo a penhora de uma vaga de garagem de uma devedora. O STJ permitiu a pena, mas restringiu a participação na hasta pública apenas aos condôminos, reafirmando o que está previsto no artigo 1.331, parágrafo 1º, do Código Civil de 2002.

Segundo o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso, a Restrição à venda para pessoas de fora do condomínio visa garantir a segurança e a organização do espaço, evitando a circulação de pessoas não autorizadas.

“Ao restringir o acesso às vagas apenas aos condomínios, reduz-se o risco de indivíduos não autorizados circularem no espaço, proporcionando a probabilidade de incidentes como furtos, vandalismos ou invasões”, ressaltou o ministro.

A decisão do STJ é importante para garantir a segurança e a tranquilidade dos moradores de condomínios, além de reforçar a importância de se respeitar as regras previstas na convenção condominial.

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